Códigos de Benefícios Fiscais | cBenef
A partir de 1º de julho de 2024, é obrigatório o preenchimento do código específico “cBenef” nos campos pertinentes da NF-e modelo 55, NF3e modelo 66 e CT-e modelo 57, para operações e prestações sujeitas a isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, conforme legislação tributária estadual.
A Sefaz, através da Receita Estadual, disponibiliza a Tabela cBenef com os códigos específicos, descrições dos benefícios fiscais correspondentes e referências legais para orientação no preenchimento correto dos documentos fiscais.
Para simplificar, preparamos para você um guia sobre como preencher corretamente os documentos fiscais, utilizando os códigos específicos de benefício fiscal conforme a tabela cBenef fornecida pela Sefaz.
Você pode conferir através do vídeo do nosso canal do youtube: https://youtu.be/0onxvlTbFqI
e acessar a tabela pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz)