Publicado em 24/05/2024

PERSE continua? | Lei n°14.859/2024

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa criada pelo Congresso Nacional do Brasil, aprovada através da Lei 14.148 de 2021, com o objetivo de oferecer suporte emergencial ao setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia da Covid-19.

Quais são os objetivos e Benefícios do PERSE?

O principal objetivo do PERSE é auxiliar na recuperação econômica de empresas e trabalhadores do setor de eventos, que inclui desde organizadores de eventos e shows até prestadores de serviços relacionados, como locação de equipamentos, catering, e outros. O programa proporciona uma série de incentivos fiscais para essas atividades econômicas, visando aliviar a carga tributária e permitir uma recuperação mais rápida e sustentável.

Lei n°14.859, o que altera?

A Lei 14.859, de 2024, introduziu diversas mudanças significativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Esta legislação visa fornecer suporte contínuo a empresas do setor de eventos, que foram severamente impactadas pela pandemia de COVID-19.

Neste artigo, preparamos um material detalhado que facilita a compreensão das alterações ao PERSE e seu impacto no seu negócio. Acesse o conteúdo completo baixando o documento a seguir:

Além das alterações, os principais Impactos da Lei 14.859 no PERSE:

  1. Manutenção da Redução Fiscal: Algumas atividades continuam com a redução de tributos federais por 60 meses. Consulte o material para saber quais foram mantidas e quais não.
  2. Ampliação do Benefício: Agora, empresas regularizadas até 30 de maio de 2023 também podem acessar os benefícios, além das cadastradas até 18 de março de 2022.
  3. Critério CNAE: Apenas empresas do setor de eventos com código CNAE principal ou atividade predominante em 18 de março de 2022, têm direito à redução de alíquotas
  4. Exclusão de Empresas Inativas: Empresas inativas de 2017 a 2021, que não realizaram nenhuma atividade, não são elegíveis para os benefícios fiscais.
     
  5. Limitação para Lucro Real e Arbitrado: Empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado terão alíquotas reduzidas apenas das contribuições PIS/Pasep e COFINS durante os exercícios 2025 e 2026.
  6. Custo Fiscal: O benefício fiscal terá um limite de R$ 15 bilhões entre abril de 2024 e dezembro de 2026, monitorado bimestralmente pela Receita Federal. Caso ultrapasse o valor informado neste prazo, o benefício será extinto.
  7. Habilitação Prévia: A fruição dos benefícios exige habilitação prévia via plataforma da Receita Federal, com regras específicas para prejuízos fiscais e créditos tributários.
    Obs.: O processo de habilitação será feito via plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Essas medidas visam revitalizar o setor de eventos, promovendo a recuperação e o crescimento sustentável. Tem dúvidas? Siga nosso Instagram @autenticaconsultores e mande sua pergunta!
Ficaremos felizes em poder te ajudar 🙂