Imposto de Renda Pessoa Física 2023
O que é o IRPF? Eu preciso declarar?
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
É um imposto federal brasileiro que incide sobre os rendimentos da Pessoa Física. Caso se enquadre em um dos critérios abaixo, você é obrigado a acertar as contas com o leão, que são eles:
Você possui rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
•Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
•Rendimentos de atividade rural acima de R$142.798,50 ou possui prejuízo rural a ser compensado;
•Tem casa, carro, ou participa de uma empresa? Isso só te fará declarar caso o valor dos bens seja superior a R$300 mil, ou, se no ano de 2022 você tenha vendido algum desses bens, por valor superior ao valor de origem, e precise apurar o ganho de capital, que é o imposto incidente sobre o lucro dessa operação de venda;
•Se você realizou operações na Bolsa de Valores superior a R$40 mil;
•Se você passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022, e ficou aqui na condição de residente até 31/12/22.
Quer saber mais? Acesse nosso vídeo: Quem deve declarar o IRPF?
Quais documentos são necessários?
Agora que você já sabe que deve declarar, vem a pergunta, mas afinal do que preciso para declarar?
Pra você não precisar anotar tudo, preparamos um pdf exclusivo com todos os documentos necessários prontinho, é só baixar e imprimir se preferir. Link abaixo:
Sou MEI, preciso declarar o IRPF 2023?
Depende!
Precisamos calcular o seu rendimento para saber se sim ou não.
Separamos 4 passos para calcular, o seu rendimento como MEI:
1ºpasso: Lucro Bruto
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio:
Receita bruta anual – despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone etc.) = Lucro do seu negócio.
2ºpasso: Parcela Isenta
Agora, precisamos calcular a parcela isenta (a fração da sua receita que não será tributada), para isso, usamos:
Receita Bruta x Percentual de Presunção = Parcela Isenta
O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio, no caso:
✶ 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
✶ 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
✶ 32% da receita bruta para serviços em geral.
3ºpasso: Resultado do rendimento tributado
Agora com o lucro apurado e a parcela isenta “em mãos”, vamos achar o resultado do rendimento tributado para isso basta:
Lucro – Parcela Isenta = Rendimento Tributado
Se o valor do resultado for maior ou igual a R$28.559,70, você já esta obrigado a declarar o IRPF 2023.
4ºpasso: Hora de usar as informações
Agora que conseguimos identificar todos os valores, precisamos usa-los para transportá-los corretamente para o Programa do IRPF 2023.
A parcela isenta informamos em: “Rendimentos Isentos e não tributáveis“
Já o rendimento tributado informamos em: “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”, informe o CNPJ do MEI, e assim já declaramos corretamente.
Observação Importante!
Fique atento ao fazer 4ºpasso corretamente!
Muitos contribuintes colocam o valor da receita total em rendimentos tributáveis isso acaba incidindo em imposto alto. Então para evitar possíveis erros é muito importante fazer os cálculos de maneira correta e evitar pendências.
Quer saber mais? Acesse nosso vídeo: Sou MEI preciso declarar o IRPF?
O que é a Malha Fina? É possível evita-la?
“Cair na malha fina [malha fiscal]” significa que a Receita Federal encontrou inconsistências na sua declaração anual – sejam valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais erradas, entre outras.
Se as pendências não forem esclarecidas, o declarante fica com restrição no CPF e não consegue fazer nenhuma solicitação pública, por exemplo: renovar título de eleitor, tirar passaporte, prestar concurso público, entre outras consequências.
Quer saber como evita-la? Acesse nosso vídeo que esclarecemos todas as suas dúvidas: Cai na Malha Fina, e agora?
É necessário monitorar o processamento da declaração após o envio?
Sim! É muito importante estar atento ao processamento da declaração após enviar, caso você caia na malha fina o acompanhamento vai te permitir se auto regularizar, ou seja, poderá assim identificar qual foi a pendência e sanar a irregularidade antes mesmo de qualquer atuação do fisco.
Novidades do IRPF | 2023
Esse ano tivemos algumas novidades no IRPF, a começar pelo período de entrega.
Os contribuintes terão aproximadamente 75 dias para acertar as contas com o Leão. O período vai do dia 15/03/2023 até o dia 31/05/2023. E como sempre dizemos aqui, não deixe para a ultima hora!
Temos também esse ano a prioridade do recebimento da restituição da pessoa física.
Esse ano, além daquelas prioridades estabelecidas em Lei (Idosos, pessoas com necessidades especiais, entre outras..), os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por pix, vão “furar a fila” da restituição, ou seja, vão colocar o “dinheirinho no bolso” antes dos demais contribuintes;
Quer saber mais? Acesse nosso vídeo: Principais Novidades do IRPF 2023
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