Como aproveitar o crédito tributário nas empresas?
Para uma boa gestão tributária é indispensável que os setores próprios de cada empresa estejam atentos às alterações na legislação, como decisões administrativas ou judiciais envolvendo questões tributárias.
Recorrer a empréstimos bancários nem sempre asseguram uma situação confortável, ainda mais para os pequenos e médios empresários, que quando recorrem a está opção enfrentam grandes dificuldades, como o grande número de exigências relacionadas com informações cadastrais ou a negociação de custo financeiro satisfatório.
Ressaltamos que o gestor deve avaliar os negócios da empresa observando se alguma situação pode causar impacto positivo no caixa. “Uma vez identificado, a existência de crédito tributário, é indispensável que a empresa mantenha todo o histórico dos créditos apurados, refaça sua escrita fiscal e contábil, reenvie as obrigações acessórias a que estiver sujeita – DCTF, SPED, ECF, etc. – e então apresentar e processar os pedidos de compensações, afinal a identificação de créditos tributários pode ser revertida no pagamento dos impostos. ”, explica.
A recuperação de ativos tributários se dá, especialmente, através da contratação de consultoria tributária para rever os processos dos últimos cinco anos, na tentativa de identificar valores recolhidos a mais, especialmente considerando erros de interpretação de normas tributárias e novos entendimentos esposados na jurisprudência administrativa e judicial.
Realizar essa tarefa é algo complicado, que requer profissionais qualificados, preferencialmente com experiência prática.
Existem inúmeros motivos para que uma empresa fique com o caixa negativo e, entre eles, estão os diversos tipos de tributos pagos.
Um erro muito comum é o pagamento indevido ou a mais de tributos, isso ocorre quando existem erros nos cálculos. “O empreendedor precisa saber que existem créditos tributários não identificados e que eles podem ser utilizados na quitação desses impostos”.
A existência de créditos tributários não aproveitados pode estar relacionada aos tributos – ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, CONFIS e INSS – isso pode passar despercebido na apuração dos tributos devidos. “Quando é detectado que a empresa não está utilizando esses créditos é possível reaver a situação em pelo menos cinco anos, e com isso gerar um estoque de créditos tributários para quitar os impostos do mês, ou aqueles que já estão atrasados. Recomenda-se a utilização de sistema informatizado para otimizar e diminuir o risco de erro compensação de tributos federais e suas venha apuração ”, para uma empresa detectar se possui créditos tributários é essencial avaliar a origem, a legitimidade e a quantificação desses créditos, sejam eles decorrentes de pagamento maior ou indevido, oriundos de retenções ou, em alguns casos, por desconhecimento. Vale lembrar que as empresas que podem aproveitar os créditos tributários são aquelas que utilizam o regime tributário do lucro presumido e do lucro real.
Em muitos casos, a gestão eficiente da carga tributária da empresa pode garantir uma melhor posição diante da severa competitividade no mercado. Afinal, mais de 30% do faturamento das empresas brasileiras é destinado ao pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
“A utilização de papéis e de créditos de terceiros, de qualquer natureza, para pagamento de tributos é uma farsa, falta previsão legal para tanto e, quase sempre, resulta em grandes prejuízos para as empresas. Recomendo a leitura cautelosa do artigo 74 da Lei 9.430/96, ali encontramos as previsões legais para a dações”.
Muitos empresários acreditam que ao emitir uma duplicata pré-faturada, já que existe um pedido firme, estará apenas antecipando o faturamento, não imaginando que essa atitude traz o risco de o pedido ser cancelado tornando a duplicata um documento frio. É muito usual que empreendedores utilizem do artifício de antecipar o faturamento para suprir a necessidade de caixa. Nem sempre o empresário lança mão desse expediente com o objetivo de fraudar, afirma, mas por conta de um problema na estrutura da empresa, que é resolvido pontualmente com a emissão de títulos sem lastro.
É certo que as organizações não devem ser excessivamente conservadoras em relação às questões tributárias, alguns riscos são necessários, especialmente quando existam dúvidas na interpretação da legislação, contudo, estes riscos precisam ser calculados a fim de não potencializar um passivo tributário de grandes proporções que venha a colocar em risco a saúde financeira e patrimonial da empresa e dos sócios. Somente uma consultoria tributária séria será capaz de levar esta segurança às empresas.